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NOTÍCIAS E DICAS:
FESTA
DO DIA DAS CRIANÇAS 2006
A
nossa festa do Dia das Crianças em 07/10/2006 novamente teve a
valiosa colaboração da VIGBAN "38 ANOS DE
SEGURANÇA EM TODOS OS DETALHES".
Também tivemos a colaboração do empresário
ALBERTO PAES BENTO, o campeão mundial paraolímpico de
natação MAURO BRASIL e outros. O nosso muito obrigado a
todos.
FESTA DE NATAL
2005
A
nossa festa de Natal 2005 teve a colaboração da VIGBAN - EMPRESA DE
SEGURANÇA, do empresário ALBERTO PAES BENTO, o campeão
mundial paraolímpico de natação MAURO BRASIL e outros colaboradores. Foi
tudo muito lindo.
ACONTECEU
Manhã de Conscientização: A
Importância da Doação Voluntária de Medula
Óssea e muito mais. Saiba como foi.
NOVA CAMPANHA
EXTERNA POR DOADORES DE MEDULA ÓSSEA NO RIO DE JANEIRO (CAMPUS
UERJ) - 2006
Nos dias 29/03/2006
e 30/03/2006 haverá uma campanha externa para
captação de doadores de medula óssea no Campus da
UERJ/Maracanã
- Capela Ecumênica. Para maiores informações ligue
para 0800 2820708 / http://www2.uerj.br/~hla/transplantes.htm . Não deixe de
comparecer e salve uma vida. Doe amor, doe saúde, doe vida. UERJ
Solidária. Em Maio-2006 a campanha será em Miguel
Pereira - RJ. Para doação de
medula óssea - 0800 282 0708
SALVE UMA
VIDA
Muitos pacientes
brasileiros não conseguem um doador compatível nos
Registros de Medula Óssea e Bancos de Cordão
mundiais, tendo
em vista a sub-representação em função de
nossa grande miscigenação (a raça influencia na
compatibilidade), porque a maioria dos doadores cadastrados nesses
Registros e Bancos são caucasianos (etnia branca). A
solução é aumentarmos o cadastro de doadores
brasileiros em nosso Registro de Doadores Voluntários de Medula
Óssea e Bancos de Cordão nacionais. Seja doador de medula
óssea e sangue de cordão umbilical e placenta, salve uma
vida. Campanhas para Pacientes que precisam
de TMO
AMEO -
ASSOCIAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA
Associação
de Medula Óssea e o Hemocentro da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo organizam campanhas externas de
captação de doadores de medula óssea (inclusive em
empresas acima de 100 doadores) em SP. A AMEO e o Hemocentro já
conseguiram milhares de doadores para o REDOME em poucos meses. Visite
o site da AMEO ( http://www.ameo.org.br).
Para maiores
informações ligue: (11) 3333-4424.
BUSCA
PRELIMINAR MUNDIAL GRÁTIS POR DOADOR COMPATÍVEL
Qualquer
médico pode fazer uma busca preliminar grátis por doador
de medula óssea e cordão umbilical para o paciente
através do NMDP - National Marrow Donors Program (registro
americano com mais de 5.000.000 de doadores cadastrados nos Estados
Unidos). Essa busca abrange também automaticamente o BMDW - Bone
Marrow Donors Worldwide em Leiden - Holanda ( http://www.bmdw.org ) que conta
com mais de 9.200.000 de doadores de medula e cordão umbilical
no mundo. O BMDW é um registro especial que reune os dados da
maioria dos registros mundiais. Veja como fazer uma busca preliminar
grátis via internet pelo link do NMDP - National Marrow Donors
Program : http://www.marrow.org/PATIENT/preliminary_search.html.
O formulário de busca do NMDP fica no link https://www.marrow-donor.org/CONTACT/preliminary_search_request.html.
A busca pode ser feita também pelo fax 00 xx 1 (612) 627-8195 .
A busca deve ser feita por um médico e o resultado sai em poucos
dias.
CARTILHA DOS
DIREITOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO
Conheça a
cartilha dos direitos do paciente oncológico: "Câncer -
Faça valer os seus Direitos" de Maria Cecília
Mazzariol Volpe. Links para ler on line ou baixar a mesma para seu
computador: http://www.ibcc.org.br/Cartilha.pdf
e http://www.mariinha.adv.br
.
ABRALE -
MANUAIS INFORMATIVOS
Conhecer todos
os detalhes e recursos de tratamento são os primeiros passos
para o paciente cooperar com seu médico e alcançar a
cura. Os manuais informativos da Abrale podem lhe ajudar muito. Leia on
line
ou baixe os manuais para seu computador no endereço abaixo:
http://www.abrale.org.br/apoio_paciente/publicacoes/manuais.php
ABRALE - AJUDA
VIA LIGAÇÃO GRATUITA ( 0800-7739973 )
ABRALE
- Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - SP
coloca a disposição dos pacientes e familiares de todo o
País um número de telefone "0800", onde se pode
obter informações e esclarecimentos, fazer cadastro,
inscrever-se em eventos, solicitar apoio jurídico, manuais
informativos e demais serviços oferecidos pela
associação. Site da ABRALE: http://www.abrale.org.br .
CONVERSANDO
COM
UMA CRIANÇA SOBRE CÂNCER
Leia o
livro on line no site da SLIBA, clicando
aqui.
GUIA DE PAIS
SOBRE CORDÃO UMBILICAL-USA
Situação
do assunto (inclusive no Brasil) http://www.parentsguidecordblood.com/international.html#BRAZIL
BENZENO X
LEUCEMIA
Crianças que
moram muito perto de postos de gasolina ou de garagens que abastecem
veículos têm risco quatro vezes maior de desenvolver
leucemia aguda, diz um estudo francês publicado na última
edição da revista científica "Occupational and
Environmental Medicine". A razão seria a emissão de
benzeno, que afetaria a medula óssea. Outros estudos já
haviam relacionado a leucemia de adultos com o benzeno, no caso de
profissionais expostos cotidianamente ao produto. Fonte: "Revista O
Globo" do Jornal "O Globo " - Rio de Janeiro, ano I, nr. 06, 05
setembro de 2004, página 9.
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO (HUPE) INAUGURA CENTRO DE
TRANSPLANTE
O HUPE, no Rio
de Janeiro, inaugura centro de tratamento para pacientes que precisam
de transplante autólogo (auto-transplante) de medula
óssea. O HUPE estará atendendo aos seus próprios
pacientes cadastrados, também aos pacientes que aguardam o
tratamento na lista de espera do INCA - Instituto Nacional do
Câncer - RJ, hospitais do interior do Estado e até de
outros Estados. A unidade foi equipada com o apoio da
Associação Pró-Vita - RJ. Com a
inauguração do centro da HUPE, já são
quatro os centros de transplantes de medula óssea no Rio de
Janeiro. A responsável pela unidade é a Dra. Cristiana
Solza. HUPE - Av. 28 de Setembro nº 77 -4º andar - Tel: (21)
2587-6100 - Vila Isabel - RJ - RJ.
REDOME -
REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - PARA MANTER A
BUSCA ATIVA
Por
ocasião da busca no REDOME, o médico deve também
informar a raça, ABO, peso e endereço completo do
paciente. O médico deve fazer um contato trimestral (via fax ou
email), informando a situação clínica do paciente
cadastrado, o que é muito importante para mantê-lo
ativo na pesquisa (busca). REDOME - CEP 2332-161 - Rio de Janeiro-RJ -
tel. 21-2253-0031 e 2233- 9716 - email: redome@inca.gov.br., site www.inca.gov.br - Rua Sacadura
Cabral, nr. 178, anexo IV - 4 ° andar - Saúde (Centro).
Fonte: INCA - Ministério da Saúde.
HEMORIO -
MANUAIS PARA PACIENTES, FAMÍLIAS E PROFESSORES:
O Hemorio
disponibiliza manuais para download em seu site http://www.hemorio.rj.gov.br/
(entre no site, clique em Hematologia e após em Manuais).
Lá você encontrará diversos manuais para os
seguintes assuntos: Anemias Carenciais, Leucopenia, Púrpura,
Doença de Gaucher, Anemia Falciforme, Talassemia, Leucemia
Linfocítica Aguda, Leucemia Linfocítica
Crônica, Leucemia Mielóide Aguda, Leucemia Mielóide
Crônica, Síndromes Mielodisplásicas (SMD),
Doença de Hodgkin, Doença não Hodgkin, Mieloma
Múltiplo, Hemofilia, Doença de Van Willebrand, HIV, HTLV
e Hepatite C.
DICAS
JURÍDICAS ( Cláudia Breguez Cunha - advogada - OAB/MG
77.543 - Coordenadora Jurídica da SLIBA ) :
1)
Existem decisões judiciais de todo o Brasil, que tem
relação com os doentes de câncer e mais
especificamente com o tratamento. São inúmeras
sentenças e acórdãos, determinando o fornecimento
de medicamentos, autorizando o tratamento em centros mais capacitados e
até mesmo o tratamento e o transplante no exterior, custeado
pelo Governo Brasileiro. São decisões que nem sempre
são do conhecimento do público interessado, mas que
talvez possa
servir para ajudar aos pacientes.
2)
Em
muitas cidades, já existe Promotor de Justiça da
"Saúde". São Promotorias específicas que tem
conseguido muito pelos
necessitados. Mesmo onde não houver estas Promotorias
especializadas,
é bom antes mesmo de procurar um advogado e ingressar com uma
ação judicial, tentar junto ao Promotor da sua comarca
alguma medida que possa resolver a necessidade do paciente. Se for uma
situação mais simples e urgente, pode ser que seja mais
eficaz. Em se tratando de
paciente "idoso"ou "menor de idade" também é
possível, onde houver, valer-se das Promotorias especializadas
na proteção do idoso e da criança.
3)
Jurisprudência são decisões reiteradas dos
Tribunais da Federação a respeito de determinado assunto.
No caso da jurisprudência relativa aos tratamentos de
saúde, podemos afirmar que ela é unânime em
reconhecer os direitos do paciente ao tratamento digno e adequado
às suas necessidades, conforme garante a
Constituição Federal.
4)
Ao
contrário do que a maioria acredita, os procedimentos judiciais
que
têm por fim de alguma forma beneficiar os pacientes
oncológicos, são céleres. Em grande parte dos
casos, o advogado formula
um pedido de "tutela antecipada" ao juiz, requerendo então, que
seja concedida liminarmente a ordem para o pagamento do tratamento ou o
fornecimento do medicamento. Para o atendimento deste pedido é
imprescindível que o paciente forneça ao advogado farta e
contundente documentação hospitalar. Após
concedida a ordem, o juiz dará ao Estado
a oportunidade de se manifestar nos autos e o processo passará a
correr
regularmente. Para garantir a efetivação da ordem
dada,
normalmente, o juiz impõe uma pesada multa diária ao
Estado
em caso de descumprimento da determinação.
5)
É preciso que o paciente não tenha receio de socorrer-se
da via judicial, se necessário for para preservar seus direitos.
Importante saber que a ação judicial, via de regra, nos
casos em que o paciente busca melhor atendimento ou medicamentos,
não é contra o
médico ou contra o hospital que lhe assiste, ou contra a pessoa
do prefeito ou do governador. A parte contrária nestes processos
é o Estado.
6)
Nem todos podem custear as despesas com honorários de advogado e
custas processuais. Apesar da deficiência dos serviços de
Defensoria Pública em todo o país, em se tratando de
situações de emergência, é bem
provável que seja disponibilizado o atendimento imediato nesses
casos. Outra alternativa, é procurar atendimento nas Faculdades
de Direito que porventura existirem no município onde residir o
paciente. Normalmente, os Centros Universitários dispõe
de setores de atendimento à população carente, por
intermédio de estagiários, sob a supervisão de
advogados. Com relação às despesas processuais,
normalmente, é concedido o benefício da justiça
gratuita,
bastando a afirmação da parte que pretende ser
beneficiada,
de que não dispõe de recursos para sanar as despesas do
processo
sem prejuízo do sustento próprio e da família. Mas
essa declaração, o advogado providenciará para o
interessado
assinar, na época própria. Saiba mais.
7) Portaria SAS
nr. 055 de 24-02-1999 do Ministerio da Saúde (TFD -
Tratamento
Fora de Domicílio). Objetivos: Conceder
tratamento fora de domicílio à pacientes portadores de
doenças não tratáveis no município de
origem,
por falta de condições técnicas. Saiba mais.
8)
Auxílio-doença. Benefício concedido ao segurado
impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias
consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os
primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a
Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento
do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre
outros), a Previdência paga todo o período da
doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido
o benefício). Para ter direito ao benefício, o
trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no
mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em
caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora
do trabalho). Para concessão de auxílio-doença
é necessária a comprovação da incapacidade
em exame realizado pela perícia médica da
Previdência Social. Terá direito ao benefício sem a
necessidade de cumprir o prazo mínimo de
contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o
trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, doença de Paget (osteíte deformante) em
estágio avançado, síndrome da deficiência
imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por
radiação (comprovada em laudo médico).
O trabalhador que
recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame
médico periódico e participar do programa de
reabilitação profissional prescrito e custeado pela
Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se
filiar à Previdência Social, já tiver doença
ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando
a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. O
auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado
recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o
benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
CAMPANHA
NACIONAL DE DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA
A Campanha Nacional
de Doação de Medula Óssea lançada pelo
INCA, em pouco mais de quatro meses de seu início ampliou-se em
cerca
de 30% o REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
Atualmente, centenas de pacientes aguardam um doador compatível.
São pessoas portadoras de doenças graves do sangue, como
a leucemia, e que têm como única forma de tratamento
possível
o transplante de medula. O número parece pequeno, mas não
é, já que a probabilidade de se encontrar um doador
compatível é de 1 em 100 mil. Mais
informações através
da Divisão de Comunicação Social do INCA (21)
2506-6103 / 2506-6099, email: imprensa@inca.gov.br . Fonte: INCA -
Ministério da Saúde.
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