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NOTÍCIAS E DICAS:
FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS 2006 A nossa festa do Dia das Crianças em 07/10/2006 novamente teve a valiosa colaboração da VIGBAN "38 ANOS DE SEGURANÇA EM TODOS OS DETALHES". Também tivemos a colaboração do empresário ALBERTO PAES BENTO, o campeão mundial paraolímpico de natação MAURO BRASIL e outros. O nosso muito obrigado a todos. FESTA DE NATAL 2005 ACONTECEU NOVA CAMPANHA EXTERNA
POR DOADORES DE MEDULA ÓSSEA NO RIO DE JANEIRO (CAMPUS UERJ)
- 2006 SALVE UMA VIDA
AMEO - ASSOCIAÇÃO
DE MEDULA ÓSSEA BUSCA PRELIMINAR
MUNDIAL GRÁTIS POR DOADOR COMPATÍVEL
CARTILHA DOS DIREITOS
DO PACIENTE ONCOLÓGICO ABRALE - MANUAIS
INFORMATIVOS ABRALE - AJUDA VIA
LIGAÇÃO GRATUITA ( 0800-7739973 )
CONVERSANDO COM
UMA CRIANÇA SOBRE CÂNCER GUIA DE PAIS SOBRE
CORDÃO UMBILICAL-USA BENZENO X LEUCEMIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PEDRO ERNESTO (HUPE) INAUGURA CENTRO DE TRANSPLANTE
REDOME - REGISTRO
BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA - PARA MANTER A BUSCA ATIVA
HEMORIO - MANUAIS
PARA PACIENTES, FAMÍLIAS E PROFESSORES:
DICAS JURÍDICAS
( Cláudia Breguez Cunha - advogada - OAB/MG 77.543 - Coordenadora
Jurídica da SLIBA ) : 2) Em muitas cidades, já existe Promotor de Justiça da "Saúde". São Promotorias específicas que tem conseguido muito pelos necessitados. Mesmo onde não houver estas Promotorias especializadas, é bom antes mesmo de procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial, tentar junto ao Promotor da sua comarca alguma medida que possa resolver a necessidade do paciente. Se for uma situação mais simples e urgente, pode ser que seja mais eficaz. Em se tratando de paciente "idoso"ou "menor de idade" também é possível, onde houver, valer-se das Promotorias especializadas na proteção do idoso e da criança. 3) Jurisprudência são decisões reiteradas dos Tribunais da Federação a respeito de determinado assunto. No caso da jurisprudência relativa aos tratamentos de saúde, podemos afirmar que ela é unânime em reconhecer os direitos do paciente ao tratamento digno e adequado às suas necessidades, conforme garante a Constituição Federal. 4) Ao contrário do que a maioria acredita, os procedimentos judiciais que têm por fim de alguma forma beneficiar os pacientes oncológicos, são céleres. Em grande parte dos casos, o advogado formula um pedido de "tutela antecipada" ao juiz, requerendo então, que seja concedida liminarmente a ordem para o pagamento do tratamento ou o fornecimento do medicamento. Para o atendimento deste pedido é imprescindível que o paciente forneça ao advogado farta e contundente documentação hospitalar. Após concedida a ordem, o juiz dará ao Estado a oportunidade de se manifestar nos autos e o processo passará a correr regularmente. Para garantir a efetivação da ordem dada, normalmente, o juiz impõe uma pesada multa diária ao Estado em caso de descumprimento da determinação. 5) É preciso que o paciente não tenha receio de socorrer-se da via judicial, se necessário for para preservar seus direitos. Importante saber que a ação judicial, via de regra, nos casos em que o paciente busca melhor atendimento ou medicamentos, não é contra o médico ou contra o hospital que lhe assiste, ou contra a pessoa do prefeito ou do governador. A parte contrária nestes processos é o Estado. 6) Nem todos podem custear as despesas com honorários de advogado e custas processuais. Apesar da deficiência dos serviços de Defensoria Pública em todo o país, em se tratando de situações de emergência, é bem provável que seja disponibilizado o atendimento imediato nesses casos. Outra alternativa, é procurar atendimento nas Faculdades de Direito que porventura existirem no município onde residir o paciente. Normalmente, os Centros Universitários dispõe de setores de atendimento à população carente, por intermédio de estagiários, sob a supervisão de advogados. Com relação às despesas processuais, normalmente, é concedido o benefício da justiça gratuita, bastando a afirmação da parte que pretende ser beneficiada, de que não dispõe de recursos para sanar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família. Mas essa declaração, o advogado providenciará para o interessado assinar, na época própria. Saiba mais. 7) Portaria SAS nr. 055 de 24-02-1999 do Ministerio da Saúde (TFD - Tratamento Fora de Domicílio). Objetivos: Conceder tratamento fora de domicílio à pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, por falta de condições técnicas. Saiba mais. 8) Auxílio-doença.
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença
ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores
com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador,
e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento
do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais
liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência
paga todo o período da doença ou do acidente (desde que
o trabalhador tenha requerido o benefício). Para ter direito
ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência
Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será
exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho
ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença
é necessária a comprovação da incapacidade em
exame realizado pela perícia médica da Previdência
Social. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir
o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade
de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase,
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença
de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado,
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
CAMPANHA NACIONAL
DE DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA
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Espaço para divulgação de eventos
A FESTA DE NATAL DA SLIBA SERÁ
NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2006
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