SLIBA



 Portaria MS nr.  3.761  de 20/10/1998
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando,

a) a existência de pacientes que necessitam de terapia celular por meio de transplante de medula óssea alogênico não
aparentado;

b) o número insuficiente de doadores inscritos no Cadastro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea;

c) a necessidade de realização de consultas e registros internacionais para localização de doadores;

d) o alto custo deste procedimento;

e) a necessidade de uma assessoria técnica para gerenciamento do processo de captação e distribuição de medula óssea e
sangue de cordão umbilical para transplante de não aparentado no país;

f) as disposições, dos artigos 4º, 28 e 29 do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e do artigo 14 do Decreto nº 2.477,
de 28 de janeiro de 1998, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Assessoria Técnica para transplante de medula óssea.

Art. 2º Incumbe a Assessoria Técnica:

I - gerenciar o Cadastro Nacional de Doadores de Medula Óssea para transplantes;

II - sediar um banco de sangue de cordão umbilical e coordenar o funcionamento dos outros bancos com a mesma finalidade;

III - coordenar a distribuição de medula óssea e sangue de cordão umbilical em articulação com as Centrais de notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos;

IV - centralizar a consulta a bancos internacionais de doadores de medula óssea para os pacientes atendidos pelo Sistema
Único de Saúde;

V - elaborar protocolos de indicação e procedimentos para as modalidades de transplante de medula óssea;

VI - desenvolver e operar o sistema de avaliação dos transplantes de medula óssea.

Art. 3º A Assessoria Técnica para transplante de medula óssea e sangue de cordão umbilical será exercida pelo Instituto
Nacional de Câncer-INCa/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

D. O. U. 21/10/98)



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